Jeanne Vargas, advogadaDivulgação

Não enxergo com um dos olhos. Gostaria de saber se posso adiantar minha aposentadoria e não esperar até os 62 anos em razão dessa deficiência. Tenho 55 anos e 15 anos de contribuição. Já posso me aposentar? (Ana Cristina Maciel, Inhaúma).
Até 2021, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. “Desde a sanção da Lei 14.126/2021, a pessoa com visão monocular está classificada como deficiente sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência”, explica a advogada previdenciarista Jeanne Vargas.
O portador de visão monocular pode também se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, tendo 55 anos de idade (mulher) e 60 (homem), ou por tempo, tendo 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem), sem exigência de idade mínima. “É importante esclarecer que o tempo de contribuição precisa ser na condição de pessoa com deficiência”, enfatiza a advogada.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Mauricio Pereira (Magazine Luiza), Jorge da Costa (C6 Bank), Valéria Novaes (Banco Itaú).