Advogada Cintia Possas Divulgação

A jurisprudência majoritária é no sentido da possibilidade do empregador realizar o desconto relativo ao período do aviso prévio não cumprido pelo empregado, mesmo que comprove a obtenção de novo emprego. A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho somente se aplica às dispensas sem justa causa.
Segundo a advogada Cintia Possas, o empregado ou o empregador que desejarem rescindir o contrato de trabalho deverão comunicar a outra parte com antecedência mínima de trinta dias, salvo situações excepcionadas por lei. “Na ausência do aviso prévio por parte do empregador, ensejará ao empregado o direito ao recebimento de salários correspondentes ao prazo do aviso, sendo garantida a integração desse período no tempo de serviço. Por outro lado, caso o empregado não conceda o aviso prévio ao seu empregador, fará com que este possa realizar o desconto dos salários correspondentes”, explica a especialista em Direito trabalhista.
Caso a concessão do aviso prévio seja efetivada à rescisão após expirado o prazo e se a parte notificante reconsiderar o ato antes do término, cabe à outra parte aceitar ou não a reconsideração.
Vale ressaltar que, no caso do trabalhador pedir demissão, deverá ser comunicado um aviso prévio à empresa de 30 dias, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328, somente para mensagens): Luiz Carlos Monteiro (Pic Pay), Heloisa Maria (Carrefour), Eduardo Ferreira (INSS).