Advogada Jeanne VargasDivulgação
Sou aposentado por invalidez, tenho problemas visuais, mas não recebo o adicional de 25% ao meu benefício. Na maior parte das vezes, preciso de ajuda para realizar as tarefas do dia a dia, como para pegar o ônibus. Será que eu teria o direito? Cláudio Amaral, Anchieta.
O adicional de 25% pode ser requerido pelo segurado do INSS, aposentado por invalidez, mesmo depois da concessão do benefício. “É importante esclarecer que a soma do valor da aposentadoria com o adicional pode ultrapassar o teto do INSS, mas não será incorporado ao valor da pensão por morte”, explica a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário.
No caso do nosso leitor, será preciso comprovar que a ajuda de terceiros não é apenas para pegar o ônibus, mas que também precisa de auxílio nas atividades do dia a dia. “Se você precisar de ajuda apenas para pegar o ônibus, você não vai conseguir receber o adicional. O chamado ‘auxílio acompanhante’ é concedido para o segurado que necessita da assistência permanente de um cuidador devido a sua invalidez”, enfatiza a especialista.
Vale lembrar que apenas os aposentados por invalidez podem requerer o adicional de 25% ao benefício, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Solange Ferreira (ENEL), Solange Fonseca (Águas do Rio), Edson Marques (ENEL).
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