Advogada Maisa RodriguesDivulgação

A empresa onde trabalho comunicou que está planejando reduzir a minha jornada de trabalho e meu salário, como medida de contenção de despesas. A empresa pode fazer essa redução sem o meu consentimento? (Pedro Ferreira, Nova Iguaçu)
Essa é uma dúvida bem comum, Pedro. A advogada Cintia Possas explica que o direito do trabalho possui, como princípio geral, a "inalterabilidade salarial", o que significa que o salário não pode ser reduzido. Além disso, a nossa Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida por CLT, também proíbe que seja realizada qualquer modificação no contrato de trabalho sem o consentimento do empregado e que essa alteração cause prejuízo ao trabalhador.
Existe uma exceção, no entanto, prevista na própria Constituição Federal, que permite a redução salarial se estipulada em convenção, ou acordo coletivo. Dessa forma, para que a redução salarial seja legal, é necessário o envolvimento do sindicato profissional.
No caso em que a redução da jornada de trabalho está acompanhada da diminuição do salário, existem duas opções. A primeira, como mencionado anteriormente, é quando uma norma coletiva determina tanto a redução da jornada quanto do salário. A segunda é que a redução seja acordada individualmente com o trabalhador, desde que seja de fato vantajosa para ele. Por exemplo, um empregado que trabalhe oito horas diárias, mas que, devido ao ingresso em um curso superior, prefira reduzir sua jornada para conciliar estudos e trabalho. Nesse caso, se o interesse real do empregado for comprovado, ele poderia, por meio de um acordo mútuo, ter sua jornada diminuída com a correspondente redução do salário.
A empresa não pode demitir o empregado e, em seguida, recontratá-lo com um salário inferior. Essa prática é considerada fraude e, se ocorrer, será tratada como se a demissão não tivesse ocorrido, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Sirlene Gomes (Samsung), Solange Fonseca(Águas do Rio), Érica Amaral (Enel).