Advogada Cátia Vita Divulgação

Percebi que os preços dos combustíveis em diferentes postos estão com uma variação grande, até mesmo com um real de diferença. Essa diferença pode ser considerada abusiva? Álvaro Rodrigues (Praça Seca)
O aumento abusivo do valor de mercadorias é uma preocupação constante entre os consumidores e garante alguns direitos previstos na lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz diversas regras que tem como finalidade proteger o consumidor, tendo em vista que o consumidor é considerado a parte mais frágil nas relações com os fornecedores. Por isso mesmo, o CDC determina que o aumento de preços feito pelas empresas deve ser sempre justificado. Subir os valores sem uma causa justa é considerado uma prática abusiva, proibida pelo CDC. A prática também é um crime contra a ordem econômica e contra a economia popular.
Segundo a advogada Cátia Vita, a lei determina que, em casos justificados, não há problema em reajustar os valores. O problema é que o consumidor não tem acesso às motivações ao se deparar com os novos valores que estão sendo disponibilizados. ”O aumento é considerado válido nos casos em que houve reajustes na fonte, aumentando o encargo dos fornecedores, que precisam repassá-los ao consumidor para garantir a viabilidade do negócio. Por outro lado, quando o aumento de preços é decorrente de alta procura ou baixa em estoques, tentando se aproveitar do desespero dos consumidores, a prática é abusiva. Muitas vezes, é possível identificar esses fatores avaliando notícias da região ou, até mesmo, questionando o comerciante sobre o motivo”, ressalta.
A diferença no valor do combustível também pode variar muito, mesmo dentro do mesmo município. Por isso, a dica é sempre pesquisar o melhor preço, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Solange Ferreira (ENEL), Solange Fonseca (Águas do Rio), Edson Marques (ENEL).