Solon Tepedino, advogadoDivulgação

Vou ser papai em breve e vi uma notícia que o STF quer equiparar a licença paternidade à licença maternidade. Gostaria de saber se todas as empresas terão que seguir essa medida? Ricardo Teixeira (Rio Comprido)
As recentes notícias sobre a equiparação entre a licença paternidade à licença maternidade, que está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal, agitaram demais o mercado, principalmente na Justiça do Trabalho. “É importante ressaltar que o STF ainda não decidiu acerca dessa equiparação. Isso ainda vai ser analisado para verificar qual o tempo que o pai terá de licença paternidade”, salienta o advogado Solon Tepedino.
Hoje, o pai tem direito a cinco dias de licença e o STF analisa a equiparação com a licença maternidade, que deve ser de 120 dias. Caso ocorra, isso vai valer para todas as empresas. “No momento, está vigorando a licença paternidade de cinco dias. Depois da decisão do STF, caso decida pela equiparação, eles também terão direito à 120 dias, mas por enquanto é preciso aguardar”, pontua o advogado.
Em razão do pedido de vista da ministra Rosa Weber, o STF adiou o julgamento sobre a licença-paternidade. Ainda não há data para retorno a pauta, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Solange Ferreira (ENEL), Solange Fonseca (Águas do Rio), Leonardo Marques (Americanas)