Tenho dois empregos. Gostaria de saber se é possível se afastar por doença em apenas um deles? (Ana Vasques, São João de Meriti)
Com a modernização do mercado de trabalho e das formas de exercício da atividade remunerada, não é incomum uma pessoa ter, ao mesmo tempo, dois serviços que a enquadrem como segurada do INSS. Às vezes, essas atividades são tão diferentes que, ao ficar incapacitado por motivo de doença ou acidente, o trabalhador precisa se afastar de apenas uma delas, podendo continuar fazendo seu serviço normalmente na outra. Mas, nesse caso, ele tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença?
A resposta é sim. De acordo com o Decreto n.º 3.048 e com a Instrução Normativa n.º 128, quem exerce mais de uma atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social e fica incapacitado apenas para o exercício de uma delas pode receber o benefício relativo a um dos serviços e continuar trabalhando no outro.
Para que isso ocorra, o direito ao benefício por incapacidade temporária será analisado com relação somente a uma das atividades – aquela para a qual o segurado está incapacitado – mas a Perícia Médica deve ser conhecedora de todas as atividades que ele estiver exercendo. Isso é necessário justamente para que a Perícia Médica possa avaliar se a incapacidade afeta somente uma ou todas as atividades.
E se a incapacidade se tornar permanente? Se a doença ou acidente que incapacitou o trabalhador para uma de suas atividades se tornar permanente, ou seja, se ele ficar incapaz total e definitivamente para o trabalho, o auxílio poderá ser transformado em aposentadoria.
Porém, a partir do momento em que for aposentado por incapacidade permanente, ele terá que se afastar de todos os seus serviços. O recebimento da aposentadoria por incapacidade impede o exercício de qualquer atividade profissional.
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