O pai dos meus filhos, que são maiores de idade, teve descontando 30% dos direitos trabalhistas dele para pensão alimentícia e quer que eu devolva esse valor. A pensão ainda não foi oficialmente encerrada. Isso está correto? Glaucia Helena (São João de Meriti)
De acordo com a advogada Marcele Loyola, a maioridade dos filhos, que ocorre aos 18 anos, não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. A pensão deve continuar enquanto os filhos estiverem cursando ensino superior ou técnico e provarem a necessidade para seu sustento e educação. "Se o pai, devedor de alimentos, acredita que a pensão deve ser cessada ou reduzida devido à maioridade dos filhos ou novas circunstâncias, ele precisa entrar com uma ação de exoneração ou revisão de alimentos na Justiça. Apenas um juiz pode decidir sobre a alteração ou suspensão da pensão", explica Marcele.
Enquanto não houver uma decisão judicial que a altere ou extinga, os alimentos continuam devidos na íntegra, e na forma da Lei, o percentual relativo a eles incidem sim sobre as verbas rescisórias do alimentante, em caso de demissão de seu emprego, sendo descabida a pretensão de qualquer restituição dos alimentos assim recebidos.
Marcele reforça que é muito importante que o alimentado não devolva nenhum valor recebido a título de pensão alimentícia enquanto não houve ordem judicial que assim o determine. O valor recebido de alimentos, enquanto válida a decisão judicial que os fixou, pode e deve ser utilizado para o sustento e necessidades do alimentado, conforme necessário.
Evite devolver qualquer quantia recebida sem uma ordem judicial específica e busque sempre orientação legal para garantir que seus direitos e deveres sejam devidamente respeitados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico @reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Marcos Almeida (Iguá), Oseias Buarque (ENEL), Alexandra Almada (Light)
Marcele reforça que é muito importante que o alimentado não devolva nenhum valor recebido a título de pensão alimentícia enquanto não houve ordem judicial que assim o determine. O valor recebido de alimentos, enquanto válida a decisão judicial que os fixou, pode e deve ser utilizado para o sustento e necessidades do alimentado, conforme necessário.
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