Casei-me com um argentino, mas nos separamos. Atualmente estamos no Brasil, e ele quer levar nossos filhos, de 5 e 6 anos, para a Argentina. O que posso fazer em relação à guarda das crianças, considerando que estamos em países diferentes? (Maria Clara, Copacabana)
Segundo Renata Bento, psicanalista e perita em Vara de Família, no Brasil, a guarda compartilhada é regra. “Entretanto, a situação que você está enfrentando pode envolver questões jurídicas complexas relacionadas à guarda dos filhos em contextos internacionais, especialmente quando há disputas pela guarda e os pais residem em países diferentes. Com a separação, a dinâmica familiar muda, a vida dos pais se modifica, mas os filhos continuam sendo filhos dos dois”, esclarece a especialista.
Para Renata Bento, o modo como os filhos vivenciam a separação dos pais e a própria forma de convivência, vai depender muito de como os pais lidam com a separação, com a parentalidade e como percebem a importância de cada um dos pais na vida dos filhos. “Tente inicialmente ter uma conversa amigável com seu ex-marido sobre as questões de guarda e convivência dos filhos. Uma decisão consensual, que leve em consideração os melhores interesses das crianças, pode ser a melhor solução. Isso poderia envolver visitas regulares e períodos de convivência estabelecidos”, orienta.
Se houver dificuldade em chegar a um acordo, considere buscar um especialista. Pode ser útil e evitar mais dificuldades. Um mediador familiar ou um advogado especialista podem ajudar a facilitar discussões produtivas e encontrar soluções que funcionem para ambas as partes.
A guarda compartilhada pode ser uma opção viável se ambos os pais estiverem dispostos a cooperar e se comunicar regularmente sobre as necessidades e o bem-estar das crianças. Em alguns casos, pode ser necessário decidir onde as crianças terão residência fixa e como serão as visitas ao outro país.
Lidar com questões de guarda internacionalmente pode ser emocionalmente desafiador e legalmente complexo. Portanto, buscar assistência legal e considerar todas as opções disponíveis é crucial para garantir o melhor interesse e a segurança dos seus filhos. E principalmente ter como objetivo o direito dos filhos de conviverem com ambos os pais.
O objetivo principal deve sempre ser garantir o direito das crianças de manter uma convivência saudável e equilibrada com ambos os pais, independentemente das fronteiras geográficas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Tatiana Becker (Tim), Jaqueline Albegaria (Claro), Edson Júnior (Magalu)
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