Francisco Arrighi Divulgação

Sou professora e comecei a dar aulas particulares em casa, com renda mensal acima do limite de isenção do Imposto de Renda. Preciso emitir recibos para os alunos? Como devo declarar essa renda extra no meu Imposto de Renda anual? (Marta Ferreira, Pechincha)
Segundo o consultor tributário Francisco Arrighi, é importante regularizar essa atividade para evitar problemas fiscais no futuro. A emissão de recibos para cada aluno é essencial, pois comprova a prestação de serviços e o valor recebido, garantindo seus direitos e facilitando a declaração do Imposto de Renda.
Para a emissão de recibos, utilize o modelo de Recibo para Prestação de Serviços Autônomos, disponível no site da Receita Federal, em papelarias ou no site reciboonline.com.br. No recibo, informe: nome, CPF, RG, endereço; Dados do aluno (nome, CPF, RG, endereço); Discriminação do serviço prestado (matéria, carga horária) e valor total recebido e data de emissão.
Com os recibos emitidos, realize o pagamento do imposto devido gerado pelo Carnê-Leão até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento da renda. Informe mensalmente os valores no programa do Carnê-Leão e imprima o Darf para efetuar o pagamento do imposto em qualquer banco.
No momento da declaração do Imposto de Renda, se você preencheu e pagou o Carnê-Leão ao longo do ano, deverá importar essas informações para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), caso sua renda ultrapassar o limite de isenção ou se você se enquadrar em outros critérios obrigatórios. No entanto, se você não atingiu os limites mínimos de rendimentos ou não cumpriu outros requisitos obrigatórios para a declaração, não é obrigatório fazê-la.
Regularizando sua atividade e mantendo a documentação em ordem, você evita problemas futuros e garante que sua renda adicional seja devidamente declarada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.