Soraya Goodman Divulgação

Minha vizinha é idosa, tem indícios de Alzheimer e mora sozinha. Ela está com duas contas de luz em atraso, sendo que a última conta paga foi em maio. Mesmo com os problemas de saúde que ela apresenta, a luz pode ser cortada? A empresa pode entrar no quintal sem autorização para acessar o relógio e cortar a luz? Samuel Barbosa, Vila da Penha.
A advogada Soraya Goodman explica que o entendimento prevalecente é que havendo inadimplemento das faturas atuais, até 90 dias, e comunicação prévia da suspensão do serviço é lícito o corte. ”Quando for feito o corte não há obrigatoriedade de o consumidor estar presente, mas este não pode ser feito em dias que antecedem sábados, domingos ou feriados”, esclarece Goodman.
Excepcionalmente, segundo a Resolução 414/2010 da Aneel, não pode haver corte de luz em residências com pacientes que dependem da energia elétrica para viver. Nesses casos, embora o débito permaneça e seja cobrado, o corte dos serviços não é permitido.
O corte de luz em residência de pessoa idosa, com doença degenerativa incapacitante, sem renda suficiente para pagar a energia, impede que ela viva com dignidade, contrariando normas da legislação brasileira, como o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor, bem como,o princípio constitucional da dignidade humana, este corte pode ser questionado judicialmente. “Existem julgados favoráveis ao consumidor nesse sentido, mas o tema é bem controvertido”, pontua a advogada.
Goodman lembra que muitos consumidores desconhecem o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, destinado a usuários cadastrados no CadÚnico ou BPC do Governo Federal, bem como idosos e pessoas com deficiência que recebem benefícios do INSS (espécies 87 e 88). “Se você se enquadra nesse perfil, cadastre-se”, finaliza.
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