Mariângela AlbuquerqueDivulgação
Mariângela Albuquerque, advogada especializada em Direito Previdenciário, destaca que as contribuições feitas durante o vínculo empregatício com carteira assinada são válidas para aposentadoria por idade, podendo ser somadas às contribuições realizadas como MEI (Micro Empreendedor Individual).
“É fundamental que, na data do requerimento, o segurado tenha alcançado os requisitos mínimos para aposentadoria por idade: 15 anos de contribuição (ou 180 meses) e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens”, ressalta.
Com o devido planejamento e conhecimento das regras, é possível assegurar seus direitos, garantindo assim uma proteção previdenciária mais abrangente e segura para o futuro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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