Advogada Débora Knust Divulgação

Estou enfrentando dificuldades para me aposentar. Tenho 62 anos e trabalho desde 14 anos. Porém, ao fazer uma simulação no Meu INSS, notei que várias empresas onde trabalhei não foram reconhecidas. Além disso, perdi minha carteira de trabalho. O que devo fazer para resolver essa situação? Marli Teresinha Paz, Del Castilho.

A advogada Débora Knust destaca que, em caso de perda da carteira de trabalho, é possível comprovar o vínculo empregatício através de documentos como RAIS e Extrato do FGTS, obtidos na Caixa Econômica Federal. “Recibos de salário e termos de rescisão também são essenciais, desde que datados da época do trabalho”, pontua.
Além da documentação, é necessário realizar um Acerto de CNIS no INSS para atualizar os vínculos. Esse procedimento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site MEU INSS. Após a inclusão dos vínculos, o tempo de contribuição será contabilizado, podendo completar os requisitos para aposentadoria, que são 15 anos e 180 meses de carência.
É importante ressaltar que os vínculos que não constam no CNIS também não aparecerão na CTPS Digital, já que ambas as bases de dados são interligadas. Portanto, é fundamental manter a CTPS física preservada como comprovante adicional.
Seguir esses passos é crucial para garantir seus direitos previdenciários de forma eficaz e segura, salienta o
advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Isabel Napoleão (Comlurb), Adriana Pinto (Samsung), Maria Farias (Unimed).