Francisco Arrighi Divulgação

Em 1982, fui diagnosticada com câncer de ovário. Em 2002, tive um pólipo grau cinco no intestino, que foi removido, e desde então sigo em observação com exames de controle. Recentemente, descobri que há isenção de impostos para pessoas com câncer, mas sempre paguei. Como posso solicitar a isenção retroativa deste imposto? (Maria Elizabeth Pereira, Vargem Grande)

Segundo Francisco Arrighi, consultor tributário, o Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, prevê isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, incluindo a neoplasia maligna (câncer). No entanto, Arrighi explica que o benefício não é concedido automaticamente: é necessário solicitar a isenção.
Há duas opções para solicitar a isenção, explica Arrighi. A primeira é declarar seus rendimentos na ficha 'Isentos' na Declaração de Imposto de Renda. Nesse caso, é provável que a declaração caia na malha fina, e será necessário apresentar o laudo médico comprovando a doença. A segunda opção é acessar o portal MEU INSS, clicar em 'Novo Pedido' e selecionar 'Isenção de Imposto de Renda'. Em seguida, é preciso seguir as instruções na tela.
Arrighi destaca que, se a moléstia grave existir há muitos anos, a restituição do Imposto de Renda prescreve, sendo possível solicitar a restituição apenas dos últimos cinco anos. Para isso, será necessário retificar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de cada ano, abrangendo todo o período indicado no laudo médico.
A isenção do Imposto de Renda é um direito importante para quem enfrenta doenças graves, mas é fundamental seguir os procedimentos corretos para garantir esse benefício, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.