Mariângela AlbuquerqueDivulgação
Tenho um filho especial do meu primeiro casamento e recebo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para ele. Conheci alguém que deseja se casar comigo e gostaria de saber se, ao me casar novamente, eu perderia o BPC do meu filho? Cirlei Pio, Inhaúma.
A advogada Mariângela Albuquerque destaca que o BPC é um benefício assistencial destinado a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo e a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). “Observa-se que o filho especial é quem tem o direito ao benefício por ser considerada pessoa com deficiência, sendo a mãe a responsável e procuradora para o recebimento do benefício em razão da menor idade do beneficiário e da necessidade da representação. Dessa forma, caso da mãe se case novamente não há impedimento legal para que continue representando o filho e receba o benefício”, explica a especialista em Direito Previdenciário.
Contudo, ressalta Mariângela, o novo casamento ou união estável pode alterar a renda per capita da família e em razão disso não ter o assistido direito ao BPC em razão de a renda ser superior aos critérios exigidos por lei. “Por isso, é importante avaliar os impactos da nova união ou casamento na renda familiar, além dos reflexos inerentes à pensão por morte. Caso a informação de uma nova união, no momento de requerer o benefício, seja omitida, poderá haver conflito de informações e eventual devolução dos valores”, orienta a advogada.
Antes de formalizar a união, você deve considerar os aspectos financeiros e legais para assegurar a continuidade do benefício para seu filho, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Alceni da Silva (SMS/RJ), Ricardo dos Santos (Light), Marcos Nogueira (Águas do Rio).
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