Soraya Goodman Divulgação

Quando minha inquilina saiu há seis meses, ela deixou contas de água em aberto. Agora, as faturas ainda chegam em seu nome, e a dívida está aumentando. Gostaria de saber se essa dívida permanecerá com ela ou estará vinculada ao imóvel. Qual é o melhor procedimento a seguir? (José Ribamar Santos, Arraial do Cabo)
Segundo a advogada Soraya Goodman, a titularidade da obrigação pelo pagamento de débitos relativos a serviços públicos diretamente vinculados a imóveis (água, gás e luz) e a propriedade do imóvel são situações diversas. "A relação existente entre o titular do serviço, cujo nome consta no cadastro junto à prestadora do serviço, e a concessionária é pessoal. Assim, quem é responsável pelo pagamento das despesas é o titular da conta, no caso do nosso leitor, a locatária", ressalta.
É importantíssimo, portanto, comunicar à prestadora do serviço as alterações ocorridas, como início de uma locação ou compra e venda do imóvel para que eventuais débitos futuros não recaiam sobre aquele que não ocupa mais o imóvel e não utiliza o serviço. "Se as despesas foram originadas durante a locação, mas não houve mudança de titularidade, ou seja, ainda consta na conta o nome do proprietário, por exemplo, como titular, será dele a responsabilidade do débito. Entretanto, ele sempre poderá cobrar em regresso de quem efetivamente ocupou o imóvel e se beneficiou da prestação dos serviços", orienta.
A especialista enfatiza que a comunicação de qualquer alteração é a garantia para que os débitos sejam cobrados de quem realmente os deve, evitando injustiças e problemas desnecessários.
Comunicar às autoridades competentes qualquer alteração na titularidade das contas é essencial para evitar problemas futuros e garantir uma cobrança justa dos débitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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