Advogada Jeanne VargasDivulgação

Atualmente, meu esposo é aposentado pelo INSS. Em caso de falecimento dele, gostaria de saber se tenho direito, na condição de esposa, a continuar recebendo essa aposentadoria. Nossa união é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, e já completamos quarenta anos de casados. (Noemi Vieira, Queimados)
Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, explica que a esposa tem direito a receber pensão por morte do INSS caso o esposo venha a falecer. Na condição de esposa, ela é considerada dependente e pode receber esse benefício. "Lembrando que a pensionista não continuará recebendo a aposentadoria do falecido marido, mas, sim, um novo benefício do INSS, chamado de 'pensão por morte', que terá um novo cálculo", esclarece Vargas.
O valor do benefício será de uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% por dependente, limitado a 100% do benefício. Quando há um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será de 100% do valor base (aposentadoria do instituidor).
É essencial que os dependentes estejam cientes de seus direitos e dos procedimentos necessários para garantir a pensão por morte, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Tereza de Andrade (INSS), Martha Monteiro (Oi), Paulo Roberto Moreira (Rioluz).