Advogada Luciana Gouvêa Divulgação
Assinei recentemente um contrato de aluguel que contém cláusulas abusivas, mas não as entendi bem na hora de assinar. Como posso recorrer? Tenho esse direito? (Fátima Marques, Petrópolis, RJ)
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, é importante entender os objetivos do contrato antes de assinar. Conheça bem a outra parte envolvida e, em caso de dúvidas, consulte um advogado. Atenção especial deve ser dada às renovações automáticas, condições de preço, duração, responsabilidades, garantias, multas, e formas de encerramento do contrato.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, é importante entender os objetivos do contrato antes de assinar. Conheça bem a outra parte envolvida e, em caso de dúvidas, consulte um advogado. Atenção especial deve ser dada às renovações automáticas, condições de preço, duração, responsabilidades, garantias, multas, e formas de encerramento do contrato.
Gouvêa enfatiza que mesmo sem ler, um contrato tem validade. Contudo, é possível contestar cláusulas abusivas. “A primeira delas é consultar um advogado especializado em direito do consumidor ou direito contratual para analisar o contrato em questão, identificar cláusulas abusivas e oferecer orientação sobre os próximos passos a serem tomados. Negociar com a outra parte pode ser uma delas, assim como contestar judicialmente o contrato e ainda buscar reparação e reportar às autoridades competentes (órgãos de defesa do consumidor ou agências reguladoras)”, pontua.
Tomar essas medidas garante que seus direitos sejam respeitados e promove uma relação contratual justa, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Irene dos Anjos (C&A), Augusto Silva (Águas do Rio), Ivone Bennett (Casas Bahia).
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Irene dos Anjos (C&A), Augusto Silva (Águas do Rio), Ivone Bennett (Casas Bahia).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.