Advogada Jeanne VargasDivulgação

Dei entrada no pedido de aposentadoria em dezembro de 2022. Tenho todos os carnês pagos, incluindo os anos de 2004 a 2009 em um único carnê corrigido pelo INSS. De outubro de 2009 a março de 2024, paguei com o código 1163. Mesmo contribuindo há quase 20 anos, meu pedido foi negado. Por que isso aconteceu? (Mônica dos Santos, Guadalupe, RJ).
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, o código 1163 corresponde a 11% do salário mínimo para aquisição de uma Aposentadoria por Idade. “O pagamento de uma só vez de períodos passados deve ser feito com muito cuidado, porque esse pagamento pode não ser considerado como carência para o INSS”, ressalta.
Na aposentadoria por idade, é necessário ter no mínimo 180 meses de carência. Se o pagamento da guia em atraso foi feito fora do "período de graça", período durante o qual a pessoa não é considerada segurada do INSS, essas contribuições realmente não serão computadas pelo INSS como carência. Jeanne Vargas recomenda verificar na cópia do processo administrativo as razões da negativa. Se a decisão for indevida, é possível recorrer administrativamente ou até mesmo judicialmente contra o INSS.
Diante da complexidade das regras previdenciárias, buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para assegurar os direitos dos segurados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: João Rodrigues (Detran), Luis Eduardo Vieira (MedSenior), André Maia (CRA/RJ).