Advogada Yasmim ArrighiDivulgação

Meu pai foi parceiro de Cartola e gravou várias músicas com ele, além de escrever um livro. Ele foi autor dessas obras. Como faço para resgatar ou saber se tenho direitos autorais sobre essas criações? (Valdir Dias, Méier)
Segundo a advogada Yasmim Arrighi, com base no Artigo 41 da Lei de Direitos Autorais (LDA), você tem direito às obras compostas e gravadas por seu pai. No entanto, é necessário entender a data de falecimento do último sobrevivente que compôs a obra e analisar cada uma individualmente. “Desta forma, os direitos patrimoniais e a arrecadação decorrente das obras passariam para você e os demais herdeiros naturais”, destaca.
Além disso, é fundamental verificar a existência de contratos de edição celebrados entre seu pai e alguma editora. Caso existam, é necessário compreender o tipo desses contratos - licenciamento ou cessão - e contatar a editora para se apresentar como herdeiro natural e negociar um acordo de repasse. A especialista ressalta que o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o responsável pela identificação das músicas tocadas e pela distribuição dos direitos autorais. Através do banco de dados você poderá verificar os registros e mapear todas as obras que o seu pai escreveu e participou. “Em situações como essa, é sempre recomendável contar com a assistência de um especialista para auxiliar nas buscas, negociações e alterações no registro”, finaliza.
Não deixe de buscar apoio profissional para assegurar seus direitos e preservar a herança artística de sua família, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Alceni da Silva (Secretária de Conservação/RJ), Vanessa Elaine (Detran), Ronaldo de Matos (Sky).