Advogado Mateus TerraDivulgação
Aluguei uma casa com contrato até junho, mas o imóvel está cheio de mofo, prejudicando a saúde do meu filho. Paguei dois meses de depósito antecipado, mas a proprietária quer que eu pague esses meses antes de sair, prometendo devolver o depósito depois. Não posso usar essa caução como os meses restantes ou devo seguir as exigências da proprietária? (Cátia Almada, Engenho da Rainha)
O advogado Mateus Terra explica que a caução, ou depósito de garantia, é uma previsão de garantia do contrato de locação previsto na lei de locações. Não se trata de um valor disponível para qualquer acerto, mas sim, de uma garantia do contrato, que deve ser mantida até a entrega do imóvel. "Na entrega, haverá a compensação de eventuais débitos e danos, e essa caução será devolvida", esclarece o advogado.
No entanto, é importante ressaltar que a proprietária não está obrigada a realizar essa compensação. Pelo contrário, pela lei, ela tem o direito de negá-la. A compensação só pode ocorrer mediante a concordância expressa da proprietária.
Diante desse cenário, fica evidente a necessidade de compreender não apenas a importância da caução, mas também os direitos e responsabilidades de ambas as partes envolvidas no contrato de locação, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Isabel Napoleão (Comlurb), Adriana de Souza (Samsung), Regina do Nascimento Unimed).
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