Mário AvelinoDivulgação

Trabalho como empregada doméstica há dois anos na mesma casa, porém ainda não tirei minhas férias nem recebi os valores correspondentes. O que devo fazer? (Maria de Fátima Alves, Guaratiba)
Segundo Mário Avelino, todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviços prestados, contados do dia e mês de admissão, conhecido como Período Aquisitivo. As férias são remuneradas e com adicional de 1/3 do salário, chamado de Abono de Férias. O empregado tem ainda a opção de vender 1/3 dos dias de férias, chamado Abono Pecuniário. Cabe ao empregador fixar o período de férias, desde que não exceda os 11 meses subseqüentes ao período aquisitivo.
Para os casos em que o empregador não concedeu as férias dentro do prazo estipulado por lei, Avelino alerta: "Acarretará o pagamento em dobro das respectivas remunerações das férias não concedidas". Diante dessa situação, o presidente do Instituto Doméstica Legal aconselha os trabalhadores a buscarem resolver a questão diretamente com o empregador. Caso não obtenham sucesso, ele sugere recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para fazer uma reclamação formal.
Conhecer e exercer seus direitos é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado para todos os trabalhadores domésticos do país, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Mônica Vasconcelos (Águas do Rio), Janice Alves (Oi), William Santos (Comlurb).