Advogado Daniel BlanckDivulgação

Estive em um estabelecimento comercial com a minha família e na hora de pagar a conta solicitei que fosse no cartão de crédito, porém, a funcionária informou que teria acréscimo de taxa. Por conta disso, paguei a conta no débito. Esse adicional no crédito é legal? (Marinalva Alves - Senador Vasconcelos)
Sim, esta pratica é legal no Brasil desde o ano de 2017 quando entrou em vigo a Lei 13.455/2017 explica o advogado Daniel Blanck.
Segundo o especialista, a norma que permite a diferenciação na cobrança com a inclusão de taxa, de acordo com a modalidade do pagamento ou parcelamento. “Entretanto, é obrigação do estabelecimento informar previamente ao consumidor sobre essa cobrança diferenciada, assim como sobre taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida”, destaca Blanck.
Caso o consumidor não seja avisado com antecedência sobre essa cobrança diferenciada, ele não estará obrigado a pagar um valor a mais na compra, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. “É essencial que essas informações estejam em local visível e de fácil acesso ao consumidor, dando-lhe o direito de escolher a forma de cobrança e optar pela compra ou não”, conclui o advogado.
A transparência e a informação prévia são essenciais para garantir uma relação de consumo justa e equilibrada. Portanto, esteja atento aos seus direitos e exija sempre o cumprimento da legislação vigente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Karen Alves (Casas Bahia), Jussara Almeida (Ponto), Judith Ramos (Águas do Rio).