Mário AvelinoDivulgação
Trabalho como empregada doméstica em uma residência há cinco anos e, recentemente, meu empregador começou a exigir que eu faça horas extras frequentemente, sem pagamento adicional. Já conversei, mas ele se faz de desentendido e diz que posso trocar essas horas extras por folgas. Isso é correto? (Ana Bárbara, Brás de Pina).
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica legal, a primeira consideração, é que a hora extra não é obrigatória, tem que ter o aceite do empregado. “No trabalho doméstico pode ocorrer a compensação de horas de trabalho por um dia ou horas de descanso. Se o empregado trabalha mais em um dia, ele pode trabalhar menos no outro sem que o patrão precise remunerá-lo com as horas extras adicionais. Isto é, ele pode compensar com a jornada de trabalho reduzida ou folga”, explica.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica legal, a primeira consideração, é que a hora extra não é obrigatória, tem que ter o aceite do empregado. “No trabalho doméstico pode ocorrer a compensação de horas de trabalho por um dia ou horas de descanso. Se o empregado trabalha mais em um dia, ele pode trabalhar menos no outro sem que o patrão precise remunerá-lo com as horas extras adicionais. Isto é, ele pode compensar com a jornada de trabalho reduzida ou folga”, explica.
Vale lembrar que a jornada de trabalho do empregado doméstico é de 44 horas semanais, 8 horas por dia, sendo que o máximo permitido de horas extras por dia são 2 horas.
Quanto ao pagamento, ele deve ser feito da seguinte forma: quando as horas extras forem realizadas de segunda a sábado até 22 horas, o empregado deve receber a remuneração dessas horas trabalhadas acrescidas de 50% sobre o valor de uma hora comum. Se as horas extras forem realizadas nos domingos (dia do descanso semanal remunerado) ou em feriados, a remuneração deverá ser acrescida de 100% em relação a hora comum.
Avelino aconselha que você converse com o seu empregador sobre o assunto e solicite a folha de ponto para que você possa assinar todos os dias, registrando assim o seu horário de trabalho. Caso não resolva, você poderá fazer uma denuncia ao Ministério Público do Trabalho - MPT, através do número 158 ou a Delegacia do Trabalho, que pode ser anonimamente, ou em última análise, entrar com uma ação trabalhista.
Compreender os direitos e deveres no contexto do trabalho doméstico é essencial para garantir relações laborais justas e equilibradas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Luciana Bezerra (Claro), Ana Beatriz Mendonça (Claro), Marta Teixeira (Comlurb).
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