Francisco ArrighiDivulgação

Estava trabalhando em uma empresa há 10 anos e fui demitido em novembro do ano passado e, com isso, recebi de FGTS um valor superior a 20 mil reais. Devo declarar essa quantia no Imposto de Renda? (Larissa Torres, Bento Ribeiro).

Francisco Arrighi, consultor tributário, esclarece que é necessário que o valor seja declarado, mesmo o FGTS sendo isento de imposto. “A declaração dos valores sacados do FGTS é obrigatória, em ficha de rendimentos, até mesmo para justificar a variação patrimonial, pois como justificaria que recebeu este valor, ou se comprar um carro, por exemplo, qual seria a origem deste dinheiro? Por isso é necessário que o valor seja informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, explica.
Para evitar erros na hora do preenchimento, o ideal é ter acesso ao seu informe de rendimentos junto à Caixa Econômica Federal, bem como manter os documentos referentes aos créditos realizados na conta corrente caso sejam exigidos pela Receita Federal, devendo ser guardado pelo prazo de cinco anos.
A declaração é simples. Quando escolher a forma da declaração, inicie sua declaração na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Após, selecione o código 4, que se refere a indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho e FGTS. Identifique o tipo de beneficiário, que pode ser o titular ou o dependente, identifique o número do CNPJ e nome da fonte pagadora, que no caso será a Caixa Econômica Federal e o CNPJ 00.360.305/0001-04.
Por fim, informe o valor e pronto. Lembrando que a Receita Federal tem cinco anos para revisar seu imposto de renda e a não declaração pode levar a uma autuação com multas que se iniciam em 75% a 225%.
Não deixe de declarar corretamente para evitar complicações futuras com o fisco, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Aparecida Santos (Águas do Rio), Felipe Coelho (Águas do Rio), Ana Cristna Ramos (SMS).