O interfone do inquilino quebrou em nossa vila que não tem condomínio constituído. Normalmente, pagamos R$ 29 pela manutenção do portão. A questão é: quem é responsável por pagar o conserto do interfone, o inquilino ou o proprietário da casa? Além disso, em relação à taxa de incêndio, o inquilino também é responsável por pagá-la? (Sandra Regina Medeiros, Grajaú)
Segundo a advogada Soraya Goodman, o pagamento de impostos, taxas e seguro de incêndio que incidam sobre o imóvel, segundo a Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91, que regula os contratos de locação, pode ser cobrado do locatário, desde que esteja expresso no contrato. “Ou seja, o inquilino paga a taxa de incêndio quando este pagamento está previsto no contrato”, ressalta.

Como o inquilino deve zelar pela conservação do imóvel, mantendo-o no estado em que o recebeu, em regra, as despesas de manutenção causadas pelo uso são de sua responsabilidade. Também são de sua responsabilidade as despesas de luz, gás, telefone, água e esgoto. Já as despesas estruturais do imóvel, como consertos de problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, etc., necessárias para repor as condições de habitabilidade do bem, são de responsabilidade do proprietário, salvo se os danos foram causados pelo inquilino. Neste sentido, as despesas de interfone, não decorrentes de mau uso, são despesas que devem ser pagas pelo dono do imóvel.

É importante ter uma compreensão clara e precisa das responsabilidades de cada parte envolvida em um contrato de locação, evitando assim conflitos desnecessários e assegurando uma relação harmoniosa entre locador e locatário, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: João Pedro Barros (Águas do Rio) , Irene Santiago (TIM), Luana Almeida (Comlurb).