Mariângela AlbuquerqueDivulgação

Recebi a mensagem de um amigo dizendo que quem já é recebe pensão por morte da companheira falecida não pode casar novamente, pois corre o risco de perder o benefício. Gostaria de saber se essa informação é verdadeira. Poderiam me orientar? Moises Santos, Grajaú.
Para esclarecer essa questão, consultamos a advogada Mariângela Albuquerque. Segundo ela, se a pensão por morte é um benefício do regime geral de previdência social, concedido pelo INSS, não há impedimento para o recebimento de pensão em caso de novo casamento. O artigo 77 da Lei 8.213 de 1991 não prevê a cessação do benefício em decorrência de um novo matrimônio.
No entanto, Mariângela ressalta que, em casos de pensão por morte oriunda de regimes próprios, seja estadual, municipal ou do regime de proteção social dos militares, é necessário verificar a legislação específica para observar se há impedimento. Em alguns desses regimes, o novo casamento pode, sim, ser um motivo para a cessação do benefício.
Portanto, é fundamental que os pensionistas verifiquem as regras específicas do regime de previdência ao qual estão vinculados para evitar surpresas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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