Na loja de conveniência do posto próximo a minha casa eles têm um cartaz há algum tempo informando que o pagamento via PIX é aceito apenas para compras acima de R$ 30. Pelo que pesquisei, parece que é proibido impor valores mínimos para pagamentos com cartão de débito, crédito e PIX. Estou correto? Ou a política do estabelecimento está dentro da lei? (Joselene Leal, Benfica)
De acordo com o advogado Daniel Blanck, a política de exigir um valor mínimo para pagamentos via PIX, cartão de crédito ou débito é ilegal e contraria a legislação brasileira. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera essa prática abusiva. O artigo 39, inciso V, do CDC proíbe a imposição de limites mínimos para a realização de compras”, destaca Blanck.
Se um estabelecimento adotar essa prática, o consumidor pode tomar algumas medidas, entre elas.: informar o estabelecimento sobre a ilegalidade da exigência, buscando resolver o problema diretamente. Pode também registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo denunciar a prática abusiva aos órgãos competentes, como o Ministério Público ou o Banco Central.
“Além disso, o consumidor tem o direito de buscar o Judiciário para que o estabelecimento seja obrigado a vender sem a restrição e ainda, indenizar o consumidor pelos danos morais suportados”, ressalta o especialista.
É importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e tome medidas para assegurar o cumprimento da legislação, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Luciana Alves (Banco Bradesco), Rogério Almeida (CEF), Yasmim Alves (Banco Itaú).
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