Advogado Daniel Blanck Divulgação

Moro em uma quitinete alugada e o proprietário colocou o imóvel à venda, resultando em várias pessoas entrando e saindo para ver a propriedade. Isso está correto? Sinto-me incomodada com a situação e o proprietário não me ofereceu a opção de comprar o imóvel. Já conversei com ele sobre isso, mas ele delegou à outra pessoa a responsabilidade de mostrar o imóvel. (Vanessa Santos, Mesquita)
De acordo com o advogado Daniel Blanck, a situação enfrentada pela locatária envolve diversos aspectos legais que garantem seus direitos. “Como inquilina, você tem direito à privacidade e ao sossego no imóvel alugado. O proprietário não pode permitir que pessoas entrem na quitinete sem aviso prévio e sem seu consentimento. Visitas de possíveis compradores devem ser previamente avisadas e agendadas em horários convenientes para você”, destaca.
Blanck também pontua que o proprietário pode vender o imóvel, mas deve respeitar os direitos da inquilina, oferecendo primeiramente a ela o imóvel para venda, conforme o direito de preferência previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, artigo 27). “Se o proprietário não fez essa oferta, está descumprindo a lei”, destaca.
O especialista recomenda que a locatária converse com o proprietário sobre o incômodo causado pelas visitas e tente estabelecer horários convenientes. “Se o proprietário continuar desrespeitando seus direitos, você pode buscar auxílio junto à Defensoria Pública ou considerar entrar em contato com um advogado especializado em direito imobiliário para tomar ações legais. Documente todas as visitas e comunicações com o proprietário. Isso pode ser útil, caso medidas legais sejam necessárias”, reforça o advogado.
A orientação é clara: garantir que os direitos da locatária sejam respeitados e, se necessário, buscar a devida assistência legal, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Maria Neide de Oliveira (Águas do Rio), Elisete Bernardes (SMS/Rio), Ana Paula Lopes (SMS/Rio).