Estive com meu filho na emergência de um hospital particular na minha cidade, porém ele não recebeu prioridade no atendimento. Esperamos por mais de uma hora, mesmo apresentando o crachá e laudo que comprovam suas condições de TEA, TDAH e TOD. Durante a espera, meu filho ficou impaciente e acabou socando a parede. Minha mãe teve que entrar na sala sem ser chamada para solicitar atendimento urgente ao médico. (Gleice Rodrigues, Nova Friburgo)
A Lei Berenice Piana (12.764/12) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo que pessoas do espectro autista são consideradas com deficiência e têm direito ao atendimento prioritário previsto em lei. Segundo a advogada Melissa Areal Pires, essa lei assegura que as pessoas com autismo recebam todos os direitos garantidos às pessoas com deficiência.
Em julho/2023 entrou em vigência a lei 14626, que estendeu às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, o atendimento prioritário já garantido, pela lei 10048/00, às pessoas com deficiência, maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos, em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, nas empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras. “Caso inexistam locais específicos reservados para esse grupo prioritário, o atendimento deverá ser realizado imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento”, reforça a especialista em Direito à Saúde.
Melissa pontua que a lei também prevê a reserva, no transporte coletivo, de assentos identificados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e com mobilidade reduzida. Nos serviços de emergência dos hospitais públicos e privados, a prioridade fica condicionada à avaliação médica, em face da gravidade dos casos a atender (Decreto 5296/03).
Com a ampliação dos direitos de atendimento prioritário, a expectativa é de que essas medidas contribuam para uma inclusão mais efetiva e um atendimento mais humano e eficiente aos grupos beneficiados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Ilton Alves (Águas do Rio), Monica Sena (CEF), Maria de Oliveira(Águas do Rio).
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