Soraya Goodman Divulgação

Fiz o pagamento do meu cartão de crédito na data correta. Contudo, o banco simplesmente estornou o débito e agora está me cobrando juros e encargos referentes ao não pagamento da fatura. O que devo fazer? (Guilherme Mendes, Inhoaíba)

Segundo a advogada Soraya Goodman, encargos de inadimplemento, como os de cartões de crédito, não devem ser suportados pelos correntistas quando são provocados por falhas da instituição bancária. “O pagamento de contas por débito imediato ou agendamento depende da existência de saldo suficiente na conta na data do pagamento. Se não houver saldo, o pagamento não será realizado, e o consumidor arcará com os encargos de mora”, explica Goodman.
No entanto, a advogada destaca que, se no dia do pagamento a conta possuía saldo suficiente para quitar a fatura agendada, há uma falha evidente na prestação do serviço bancário. “Nesta situação, o banco não está autorizado a cobrar encargos pelo atraso, pois o correntista não é responsável pela falha”, afirma.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido a responsabilidade civil objetiva dos bancos, responsabilizando-os pelos danos causados quando o pagamento não é efetuado por falhas internas. Além disso, geralmente é entendido que, nessas situações, há dano moral presumido, pelo qual o correntista deve ser indenizado.
O entendimento reforça a necessidade de os bancos garantirem a eficiência nos serviços de pagamento e protege os consumidores contra cobranças indevidas e transtornos financeiros causados por erros bancários, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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