Marcele Loyola, advogada Divulgação
Tenho um imóvel financiado pela Caixa Econômica, em meu nome e no nome do meu ex-companheiro. No momento, o imóvel está alugado e usamos o valor do aluguel para pagar a dívida. O aluguel e o depósito são feitos na conta do meu ex, mas ele não está pagando as prestações. Gostaria de saber como posso removê-lo do financiamento ou se posso tomar medidas legais para que ele pague as prestações em atraso, pois meu nome também está em risco. Janice da Silva Regis, Benfica.
Segundo a advogada Marcele Loyola, em regra, não há como remover um dos contratantes do contrato de financiamento imobiliário, porque para a proposta de contratação ser aprovada pela instituição financeira, ambos os contratantes foram avaliados, tiveram suas capacidades financeiras consideradas, em conjunto, para a composição de renda, e juntos cumpriram os requisitos legais.
“Quanto à situação da locação do imóvel, Loyola enfatiza que é preciso analisar o contrato de financiamento, pois se ele tem fundamento no programa assistencial Minha Casa Minha Vida, há proibição legal que o imóvel adquirido seja locado a terceiros, fora da unidade familiar, medida que visa impedir a especulação imobiliária em imóveis habitacionais oriundos desse sistema, que tem por objetivo facilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda”, ressalta Loyola.
No caso em que ambos os adquirentes do imóvel são listados como locadores no contrato de locação, Loyola aconselha que o co-locador não recebedor da sua parte do aluguel notifique o outro co-locador, responsável pelo recebimento dos valores, para que transfira imediatamente a cota parte devida. Se a notificação não surtir efeito e os pagamentos continuarem em atraso, a opção é ingressar com uma ação judicial de cobrança contra o co-locador devedor é viável.
Nesses casos, é essencial buscar orientação legal adequada com um advogado especializado ou na Defensoria Pública, providenciando todos os documentos necessários para análise e tomada das medidas cabíveis, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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