Advogada Cátia Vita Divulgação

Minha mãe recebia um salário mínimo do meu falecido pai e ela veio a falecer no último dia 17/03. Ouvi dizer que eu poderia ficar recebendo a pensão, já que sou solteiro, isso procede? (Júlio do Nascimento, São Gonçalo).

A advogada Cátia Vita esclarece que a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer, independentemente de estar aposentado ou não.
Para ter direito a esse benefício, o falecido deve ser segurado pelo INSS, estar em "período de graça", estar recebendo um benefício ou ter direito adquirido a algum benefício. A relação de dependentes é categorizada em três classes distintas, com uma hierarquia de exclusão entre elas.
A primeira classe inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (sem limite de idade). Se houver mais de um dependente nessa classe, o benefício é dividido igualmente entre eles.
Na segunda classe estão os pais do falecido, enquanto na terceira classe estão os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave (sem limite de idade).
A compreensão dessa estrutura é fundamental para determinar quem tem direito à pensão por morte, assegurando que os beneficiários recebam o suporte financeiro necessário após o falecimento do segurado do INSS, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Fátima Oliveira (Claro), Mário Sobral (Rioluz), Renato Ribeiro (Carrefour).