Luciana GouvêaDivulgação

Recentemente liguei para a operadora do cartão para questionar o pagamento do seguro do cartão. Sou obrigado a pagar o seguro? (Leandro Ramos, Higienópolis).
A advogada Luciana Gouvêa esclarece que os consumidores não são obrigados a contratar o seguro de cartão de crédito, mesmo quando oferecido pelas operadoras. "Essa é uma prática comum, mas é importante saber que a adesão ao seguro é opcional e você tem o direito de recusar", afirma Gouvêa.

O seguro de perda, furto ou roubo oferecido pelas administradoras de cartões de crédito é opcional. Os direitos de quem tem o seguro e de quem não tem são iguais. Esta prática é uma típica situação de venda casada, considerada abusiva no Código de Defesa do Consumidor.
Gouvêa reforça que o consumidor tem o direito de escolher não pagar por algo que não consumiu ou que não quer consumir e, independentemente da contratação do seguro, a responsabilidade no caso de furto, roubo ou perda do cartão é da administradora do cartão, porque é a ela que tem obrigação de investir nos sistemas de segurança, também é dos estabelecimentos comerciais, que devem exigir o documento de identificação do comprador para concretizar a compra.
Informar-se e exigir o cumprimento das leis de proteção ao consumidor é fundamental para evitar abusos e garantir uma relação justa e transparente com as administradoras de cartões de crédito, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.