Mário AvelinoDivulgação

Sou empregada doméstica e moro perto do meu trabalho, mas prefiro pegar uma condução a andar até o local. Meu patrão disse que não tenho direito a vale-transporte. Isso é verdade? (Janete Martins, Campo Grande).
“Converse com seu patrão e explique a necessidade do uso de condução para ir e voltar do trabalho. É importante lembrar que o vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela Lei 7.418/85. Todo empregado tem direito a receber vale-transporte para ir e vir do trabalho. O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado para o benefício, com o valor restante pago pelo empregador”, orienta Mário Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal.
Segundo a Súmula 460 do TST, o empregador tem a obrigação de provar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou que não pretende fazer uso do benefício. Portanto, mesmo que você more perto do trabalho e prefira usar condução, o empregador deve conceder o vale-transporte.
Para empregados domésticos, o pagamento do vale-transporte pode ser feito em dinheiro. No entanto, recomenda-se que os patrões verifiquem se há disponibilidade de vale-transporte eletrônico e possíveis reduções no valor da passagem de acordo com a renda na sua região. O pagamento do vale-transporte deve ser feito antecipadamente e cobrir todo o mês, conforme os meios de transporte utilizados, como ônibus, trem, metrô, ou barca. Além disso, um recibo de vale-transporte deve ser assinado pelo empregado, e o patrão deve guardar esses recibos. Lembre-se de que o valor do vale-transporte deve ser usado exclusivamente para custear o transporte público e não para outros fins.
Converse abertamente com seu empregador sobre a necessidade do benefício e certifique-se de que o pagamento esteja adequado às normas legais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.