Advogada Jeanne Vargas Divulgação

Tenho artrite reumatoide desde antes de começar a trabalhar. Agora, a doença se agravou com algumas complicações. Gostaria de saber se posso solicitar auxílio-doença ou aposentadoria, mesmo sendo uma condição pré-existente. (Adriana Vicente, Andaraí)
Segundo Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, o importante para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não é a data do início da doença, mas a data do início da incapacidade para o trabalho. “Mesmo com uma doença pré-existente, você pode ter direito se a incapacidade começou após o início do trabalho”, pontua.
Para ter direito a esses benefícios, explica Jeanne, é necessário comprovar a incapacidade. No auxílio-doença, a incapacidade deve ser temporária; na aposentadoria por invalidez, deve ser permanente. Ambas comprovadas por laudos médicos.
Também é preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, exceto em casos de doenças graves listadas na lei, e estar contribuindo ao INSS ou no período de graça. Esse período é em regra de até 12 meses após parar de contribuir, podendo chegar a 24 ou 36 meses em casos específicos.
“Se o INSS negar o benefício, você pode avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial para reverter a negativa”, finaliza a especialista.
A comprovação médica da incapacidade é fundamental, assim como o cumprimento dos requisitos de carência, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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