Fernanda Pereira Divulgação

Fui chamada para depor como testemunha em um processo criminal, mas tenho medo de me envolver. Sou obrigada a contar tudo o que sei? Posso me recusar a depor, mesmo sendo testemunha?
Márcia Borges, Flamengo.
Segundo a advogada Fernanda Pereira, a dúvida é bastante comum — e legítima. Quando há uma intimação formal (por mandado judicial, carta ou oficial de justiça), a pessoa intimada tem obrigação legal de comparecer à audiência. O não comparecimento pode levar o juiz a determinar condução coercitiva, aplicação de multa ou até outras medidas legais por desobediência.
Em geral, quem é ouvido como testemunha precisa dizer a verdade em juízo. Caso minta, pode incorrer no crime de falso testemunho. No entanto, existem exceções: você não é obrigada a depor se for ascendente, descendente, cônjuge (mesmo que separado), afim em linha reta, irmã, mãe ou filha adotiva do acusado.
Ainda assim, em alguns casos excepcionais, o juiz pode autorizar o depoimento se não houver outra forma de produzir ou complementar a prova dos fatos.
Outro ponto importante: se a pessoa intimada tiver sido chamada para testemunhar em razão de seu ofício, profissão ou ministério (como advogados, médicos, farmacêuticos, sacerdotes, entre outros que devem guardar sigilo profissional), estará proibida de depor, a menos que a parte interessada a desobrigue formalmente e ela aceite voluntariamente dar o testemunho.
Se você recebeu uma intimação e está em dúvida sobre o que fazer, o melhor caminho é consultar um advogado de confiança. Entender seus direitos é o primeiro passo para agir com segurança, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.