Lígia Oliveira Divulgação

Estou tentando reduzir o valor da pensão alimentícia que pago ao meu filho, porque perdi o emprego e não tenho mais condições de manter o mesmo valor. O que preciso fazer para formalizar essa mudança? E o juiz pode negar o pedido mesmo com minha situação financeira complicada?
Carlos Andrade, Duque de Caxias.
Segundo Ligia Oliveira, a redução do valor fixado judicialmente para a pensão alimentícia pode ser modificada a qualquer tempo por qualquer uma das partes, desde que haja alteração consistente e comprovada na necessidade da criança/adolescente ou na possibilidade do responsável. “A pensão alimentícia se fundamenta no equilíbrio entre necessidade e possibilidade”, explica a especialista.
Importante lembrar que, quando a pensão é definida judicialmente,, já é fixado um valor previsto para o caso de desemprego do alimentante, que é estabelecido com base no salário mínimo. “Então, é essencial que, no momento de fazer um acordo ou na discussão judicial sobre o valor inicial da pensão, as partes estejam atentas a esse valor também, projetando justamente esse tipo de problema futuro”, pontua Ligia.
De toda forma, para buscar a redução dos valores fixados, é necessário entrar com uma ação judicial chamada revisional de alimentos, onde a necessidade e a possibilidade serão novamente analisadas pelo juiz. É essencial que o responsável pelo pagamento da pensão nunca pague menos de pensão por contra própria. Até que haja decisão judicial reduzindo o valor a ser pago, o pagador que decide reduzir a pensão por conta própria fica sujeito à execução, com possibilidade inclusive de ser decretada a sua prisão.
Vale reforçar: a pensão não é só uma questão legal, é uma expressão de responsabilidade com o futuro de uma criança. O diálogo pode começar no processo, mas o compromisso deve ser contínuo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.