Cátia Vita Divulgação

Sou uma pessoa com deficiência (sequela de poliomielite – CID B91) e trabalho há mais de 10 anos como PCD, inclusive como cotista em empresas. No entanto, até hoje o INSS não reconheceu minha condição no sistema. Tenho laudos médicos e documentos que comprovam minha deficiência desde a infância. Como faço para ser devidamente enquadrado como pessoa com deficiência na plataforma Meu INSS e poder me aposentar na condição de PCD?
Marcelo Barbosa, Rocha Miranda.

As regras para aposentadoria de Pessoas com Deficiência (PcD) são diferenciadas e mais justas, justamente por reconhecerem as barreiras enfrentadas ao longo da vida laboral. Segundo a especialista Cátia Vita, essa aposentadoria pode ocorrer por idade ou por tempo de contribuição — e cada modalidade tem critérios próprios.
Na aposentadoria por idade, o grau da deficiência não interfere. Homens se aposentam aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que comprovem, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição é mais flexível em relação à idade, mas exige um tempo mínimo conforme o grau da deficiência. Para deficiência grave, mulheres precisam de 20 anos e homens de 25 anos de contribuição. Em caso de deficiência moderada, o tempo sobe para 24 anos para mulheres e 29 anos para homens. No grau leve, as exigências são 28 anos (mulheres) e 33 anos (homens).
O valor do benefício na modalidade por idade é calculado com base na média dos 80% maiores salários desde 1994. A base é 70% dessa média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar a 100%.
O pedido pode ser feito pelo telefone 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Caso o benefício seja negado, há possibilidade de recurso — e contar com o apoio de um advogado previdenciário pode ser decisivo.
Para quem passou a vida vencendo obstáculos invisíveis, a aposentadoria não pode ser mais uma barreira. Ela deve ser um direito garantido com dignidade e respeito, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.