Trabalho em uma franquia de restaurantes e temos saído tarde da noite, perdendo transporte público por falta de organização da gerência. O que podemos fazer para garantir nossa segurança e direitos?
Antônio Silva, Nova Iguaçu.
Segundo Márcia Gadben, advogada especialista em Direito Trabalhista, a segurança dos colaboradores é prioritária. “Embora a CLT não determine explicitamente o transporte noturno, a legislação obriga as empresas a garantirem um ambiente de trabalho seguro (CLT, art. 157). Isso inclui zelar pela integridade física dos funcionários ao saírem do trabalho, minimizando riscos como a ausência de transporte e a exposição à violência urbana”, destaca.
Márcia reforça que é fundamental verificar a Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho do setor, pois muitos sindicatos preveem o transporte noturno após determinado horário, sendo o cumprimento dessa norma obrigatório para a empresa. “Normas como a NR-17 e a NR-24 também reforçam o dever de proporcionar condições de trabalho adequadas, o que pode incluir o transporte em horários de risco à segurança. A omissão da empresa nesses casos pode gerar responsabilidade legal por danos (CC art. 186)”, esclarece.
Para solucionar esse problema, é importante promover um diálogo transparente, realizando reuniões com os funcionários para entender os horários críticos e os impactos na segurança, e implementar soluções práticas, como ajustar os horários de fechamento e organizar transporte alternativo (vans, aplicativos e outros).
O cuidado com quem trabalha até tarde não termina com o último cliente — começa, muitas vezes, justamente ali. Ignorar isso pode custar mais do que processos trabalhistas: pode custar vidas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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