Lígia OliveiraDivulgação

Sou mãe de dois filhos e estou me separando do meu marido. Ele está ameaçando pedir a guarda unilateral, alegando que eu trabalho muitas horas. Isso pode ser usado contra mim? Como o juiz decide sobre a guarda dos filhos nesses casos?
Renata Oliveira, Anchieta.
Segundo a advogada Ligia Oliveira é muito comum nas separações conturbadas e num contexto social de violência contra a mulher, a ameaça de “tomar os filhos”. “Porém não há na lei ou no judiciário fundamento legal para que isso ocorra fora dos contextos de extrema violência ou abandono parental contra a criança”, destaca.
Oliveira ressalta que se os filhos estão bem cuidados, saudáveis, recebendo afeto, educação, amor e segurança, pouco importam se há disputas entre os pais nesse sentido, se um tem mais condições financeiras do que o outro, se a mãe sai para se divertir num final de semana, se trabalha o dia todo, se os filhos ficam sob cuidados de babá de confiança ou dos avós. “Nada disso fundamenta uma alegação de perda de guarda. É importante que a mãe que esteja vivendo esse tipo de situação compreenda que se trata de ameaça em contexto de violência doméstica, podendo ser denunciada em uma delegacia da mulher. Violência psicológica é crime!”, enfatiza Ligia.
Também é importante que após o divórcio, os pais de crianças e adolescentes regularizem as questões de guarda, convivência e alimentos dos menores, para que haja segurança para todos nesta mudança, garantindo o melhor interesse dos menores envolvidos.
Lembre-se: cuidar dos filhos inclui proteger também o ambiente emocional em que crescem. Quando a guarda vira instrumento de intimidação, o que está em risco é muito mais que a rotina da criança — é seu direito de crescer em paz, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.