José Alfredo Lion Divulgação
Taxa de manutenção de jazigo pode ser cobrada retroativamente?
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a taxa de manutenção de jazigos, a concessionária está me cobrando os anos de 2023, 2024 e 2025. É legal cobrar os anos anteriores?
Pascoal D´ Ângelo, Leblon.
O advogado José Alfredo Lion esclarece que, com a recente decisão do STF, está mantida a constitucionalidade da taxa de manutenção anual cobrada pelos cemitérios públicos do Rio. A cobrança é permitida desde 2014, ano em que foi publicado o Decreto Municipal nº 39.094/2014, que instituiu a tarifa.
Segundo Lion, mesmo quem adquiriu o jazigo antes de 2014 pode ser cobrado, desde que os valores se refiram a períodos posteriores à entrada em vigor do decreto. Não há cobrança retroativa, ou seja, não se pode cobrar por anos anteriores a 12 de agosto de 2014.
A decisão do Supremo também não concedeu anistia a quem deixou de pagar por discordar da taxa. Portanto, quem não quitou a manutenção após 2014 ainda pode ser cobrado normalmente.
Em caso de dúvidas sobre valores e períodos cobrados, é sempre recomendável solicitar detalhamento por escrito e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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