Mariângela Albuquerque Divulgação

Trabalhei a vida inteira na roça, sem registro em carteira, ajudando minha família na plantação. Tenho mais de 60 anos e nunca contribuí formalmente para o INSS. Ainda assim, posso solicitar a aposentadoria rural? Que tipo de prova preciso apresentar para comprovar meu tempo de trabalho no campo?
José Antônio, Santo Antônio de Pádua.
Quem passou a vida na lavoura sem carteira assinada pode ter direito à aposentadoria rural por idade. Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, mesmo sem contribuições ao INSS, trabalhadores rurais enquadrados como segurados especiais podem se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), desde que comprovem pelo menos 15 anos de atividade no campo.
A advogada destaca que trabalhadores rurais que buscam a aposentadoria pelo INSS precisam apresentar provas do tempo de serviço no campo. Além da autodeclaração e do cadastro rural, a legislação prevê diversos documentos aceitos para essa comprovação. Entre eles estão: contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, registrado em cartório; Bloco de notas do produtor rural e notas fiscais de venda de produtos agrícolas; Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar); Comprovantes de recolhimento ao INSS sobre a comercialização da produção; Certidão de casamento, nascimento de filhos ou título de eleitor, com profissão rural mencionada e ficha de matrícula escolar, registro em sindicatos rurais e documentos de assistência técnica agrícola.
Mariângela reforça que se a documentação for insuficiente, o INSS pode ouvir testemunhas para complementar a prova do trabalho rural, mas não pode ser a única. “O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou app) ou pelo telefone 135 . Caso seja negado, o trabalhador pode recorrer ou buscar a Justiça para garantir o direito à aposentadoria”.
Em caso de dúvidas ou indeferimentos procure o sindicato rural da sua região ou um advogado previdenciário que possa lhe orientar e analisar os seus documentos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.