Fábio Ferraz Divulgação
MEI sem faturamento também precisa entregar declaração anual
Sou MEI e não tive faturamento em 2024. Mesmo assim, preciso entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em 2025? E há alguma multa se eu não declarar? Álvaro Camargo, Botafogo.
Mesmo sem ter registrado receita em 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) deve apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) à Receita Federal até o dia 31 de maio de 2025. A orientação é do advogado tributarista Fábio Ferraz, que reforça: “A ausência de receitas não isenta o empreendedor dessa obrigação”.
Segundo ele, a DASN-SIMEI funciona como uma notificação formal da situação financeira da empresa, ainda que o valor declarado seja zero.
A não emissão da DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido resultará em uma multa que começa em R$ 50,00 e pode chegar a 2% ao mês sobre o valor dos impostos declarados, limitando-se a 20%. Além da multa, o MEI fica com pendências na Receita Federal, o que impede a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pode comprometer a regularidade do CNPJ.
Vale lembrar: estar em dia com as obrigações fiscais é essencial para manter os benefícios do MEI, como acesso à previdência, emissão de notas fiscais e participação em licitações públicas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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