Mário Avelino tira dúvidas Divulgação
Hora extra de domésticas: veja como calcular e o que diz a lei
Meu empregador me pediu para fazer hora extra, mas não me pagou a mais por isso. O que posso fazer para garantir que ele pague corretamente as horas extras que trabalhei?
Maria Alves, Riachuelo.
O pagamento correto das horas extras de empregadas domésticas ainda gera dúvidas entre muitos empregadores. Segundo Mário Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, o valor da hora extra da empregada doméstica é calculado com base no salário-hora, acrescido de um adicional de, no mínimo, 50%, quando durante a semana. “No caso de fazer horas extras em domingos e feriados, a hora extra é dobrada. Além disso existe o DSR-Descanso Semanal Remunerado, que é no mínimo mais 16.66% sobre o valor da hora extra paga”, explica.
Avelino destaca que para garantir que seja cumprido de forma correta o pagamento das horas extras, é obrigatório que o empregador mantenha o controle de ponto atualizado e também envie essa informação para o eSocial Doméstico, realizando assim o pagamento das horas extras realizadas no mês. “Vale lembrar que a funcionária que trabalha até 44 horas semanais, pode fazer até duas horas extras por dia, completando 10 horas de trabalho diário. Já quem trabalha em jornada parcial, de até 25 horas semanais, só é possível fazer uma hora extra por dia”, finaliza.
O não pagamento correto de horas extras pode gerar passivos trabalhistas e ações judiciais, inclusive com multas e encargos para o empregador, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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