Débora KnustDivulgação
Contribuição ao INSS pode garantir direitos ao dependente com deficiência
Contribuí por mais de 13 anos para o INSS como segurada facultativa, em nome da minha cunhada, que infelizmente faleceu em fevereiro de 2025, aos 60 anos. Sei que dificilmente os valores pagos serão devolvidos, mas me pergunto: há alguma chance de que parte dessas contribuições beneficie o filho dela, que tem deficiência motora, é maior de idade e já recebe o BPC? Ou que, ao menos, esse tempo de contribuição sirva para algo?
Christina Léo, Anchieta.
Segundo a advogada Débora Knust, é importante esclarecer alguns pontos antes de responder se as contribuições feitas ao INSS em nome de uma pessoa falecida podem gerar algum tipo de benefício. A contribuição como segurado facultativo, explica ela, é feita por livre iniciativa — ou seja, sem obrigatoriedade — e tem o objetivo de garantir proteção previdenciária.
Esse tipo de contribuição gera direitos tanto para o segurado quanto para seus dependentes, incluindo aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
No caso apresentado, os valores pagos ao longo dos anos não foram em vão. Se o filho da segurada, que tem deficiência motora, for considerado inválido, é possível substituir o BPC/LOAS por uma pensão por morte. “Essa pensão seria vitalícia e mais estável, pois não exigiria atualizações no CadÚnico nem estaria sujeita a perícias de revisão como ocorre com o BPC”, explica Débora.
No entanto, se a deficiência não for considerada uma condição de invalidez, o benefício da pensão só teria validade até os 21 anos de idade, o que inviabiliza sua concessão, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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