Recebi valores de aposentadoria e também continuo trabalhando com carteira assinada. Preciso declarar os dois rendimentos no Imposto de Renda 2025? E há algum limite para isenção no caso da aposentadoria?
Arthur Mendonça, Duque de Caxias.
Segundo o consultor tributário Francisco Arrighi, tanto os rendimentos da aposentadoria quanto os salários devem ser declarados no Imposto de Renda 2025. A Receita Federal exige que todos os rendimentos tributáveis sejam informados, independentemente da fonte.
No caso da aposentadoria, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", tendo o INSS como fonte pagadora. O mesmo procedimento se aplica ao salário, que deve ser registrado com a empresa empregadora como fonte pagadora. A isenção do IRPF 2025 vale para contribuintes cuja renda mensal não ultrapasse R$ 3.036,00 (equivalente a dois salários-mínimos). No entanto, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (incluindo salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros) será obrigado a declarar o imposto de renda no próximo ano.
“Os aposentados com 65 anos ou mais contam com uma parcela extra de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. Porém, essa isenção não se estende a outras fontes de renda, como salários e alugueis, que seguem sendo tributáveis”, finaliza Arrighi. Mesmo que a aposentadoria esteja dentro do limite de isenção, o contribuinte deve declarar o Imposto de Renda caso tenha outras fontes de renda que ultrapassem os valores estabelecidos pela Receita Federal, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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