Mariângela Albuquerque Divulgação

Fui diagnosticada com uma doença degenerativa que me impede de trabalhar definitivamente. Já recebo o benefício por incapacidade temporária, mas meu médico disse que meu quadro não tem melhora. Como faço para converter esse benefício em aposentadoria por invalidez? O INSS pode negar o pedido, mesmo com laudos médicos comprovando minha incapacidade?
Ana Cristina, Freguesia.

A advogada Mariângela Albuquerque explica que essa é uma questão que deve ser analisada caso a caso, especialmente após as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o cálculo dos benefícios por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
No caso de uma doença incapacitante comum, o valor do benefício será de 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% por cada 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
Por outro lado, o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) tem um cálculo de 91% da média das últimas contribuições, o que pode resultar em um valor superior ao da aposentadoria por invalidez, dependendo do tempo de contribuição do segurado.
Mariângela destaca que, no caso de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo será de 100% da média das contribuições. “Antes de solicitar a conversão, que pode ser feita pelo telefone 135 e exige a realização de uma perícia, a orientação é calcular o valor do benefício e verificar se a conversão compensa financeiramente”, alerta.
É fundamental analisar os valores e considerar se a mudança é vantajosa para o seu caso. Não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.