Trabalhei como gerente de loja por 15 anos e fui demitida sem justa causa. Durante todo esse tempo, fazia horas extras diariamente, mas nunca recebi por elas. Como posso comprovar essas horas extras na Justiça do Trabalho? Se a empresa fechar as portas durante o processo, ainda consigo receber meus direitos?
Adriana Mendonça, São João de Meriti.
Segundo a advogada Ligia Oliveira, as horas extras realizadas durante o contrato de trabalho podem ser pagas pela empresa em banco de horas (quando o trabalhador usa essas horas para uma folga adicional) ou em dinheiro. “No caso de rescisão do contrato sem o pagamento dessas verbas, é possível o ajuizamento de uma reclamação trabalhista para poder cobrar a empresa”, explica a especialista.
Ligia ressalta que, nessa ação, que deve ser proposta no prazo de até 2 anos após a data da sua demissão, você poderá cobrar todas as horas extras realizadas nos últimos 5 anos. Por isso, é importante procurar o quanto antes um advogado de sua confiança para ajuizar essa ação. “Quanto à comprovação das horas extras, elas podem se dar de várias formas: por testemunhas, por cartão de ponto, por registro eletrônico em sistemas de operação (ex. vendas), por geolocalização (google). Enfim, as formas são variadas e dependerão de muitos fatores. Por isso, consultar um advogado é tão importante. Ele poderá dar as melhores orientações quanto às possíveis comprovações”, pontua.
Sobre a possibilidade da empresa fechar no curso do processo, isso não suspende nem encerra o processo. “A responsabilidade, se for o caso, poderá inclusive ser direcionada aos sócios, que pagarão a condenação trabalhista, caso fique comprovado que a empresa não tem recursos próprios”, finaliza Ligia.
Agir de maneira rápida e estratégica pode ser crucial para garantir que seus direitos sejam respeitados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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