Marcele Loyola, advogadaDivulgação
Demissão sem justa causa: direitos e prazos para o pagamento
Fui demitido sem justa causa depois de trabalhar por 3 anos em uma empresa de logística. No momento da demissão, me informaram que a rescisão do meu contrato de trabalho seria feita em breve, mas já se passaram mais de 30 dias e até agora não recebi as minhas verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e a multa do FGTS. Estou muito preocupado e não sei o que fazer para garantir que meus direitos sejam pagos corretamente.
João Pedro, Niterói.
Segundo a advogada Marcele Loyola, quando um empregado é demitido sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do prazo previsto pela legislação trabalhista. “Esse pagamento deve ser feito em até dez dias contados do término do contrato. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o prazo para pagamento das verbas começa a contar a partir do último dia trabalhado. No mesmo prazo, a empresa deve fornecer ao empregado a documentação para o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego”, explica.
O empregado dispensado sem justa causa tem direito ao saldo de salário relativo aos dias trabalhados no mês da demissão, ao pagamento de eventuais férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, ao 13º salário proporcional, ao aviso prévio indenizado (caso não tenha sido trabalhado), à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e à liberação do FGTS, além da entrega da guia do seguro-desemprego.
Marcele ressalta que se a empresa não cumprir o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, fica configurado o atraso, o que enseja a aplicação da multa prevista na Lei, equivalente a um salário do empregado. “Diante desse cenário, é fundamental que o trabalhador busque orientação junto ao sindicato da categoria ou consulte um advogado trabalhista para ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, através da qual poderá pedir o pagamento das verbas rescisórias devidas e da multa pelo atraso, e dependendo das circunstâncias do caso, poderá pleitear ainda indenização por danos morais, especialmente se a falta de pagamento lhe causar prejuízos financeiros significativos”, orienta Loyola.
Além dos direitos garantidos por lei, o trabalhador deve ficar atento ao cálculo correto das verbas rescisórias. Conferir cada item do recibo de rescisão e buscar orientação profissional pode evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados ,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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